O vereador Cryslan de Moraes voltou a defender o direito à propriedade privada e afirmou que invasões de imóveis não podem ser tratadas como instrumento legítimo para garantir moradia. Segundo o parlamentar, o acesso à habitação deve ocorrer por meio de políticas públicas sérias, respeito à legislação e iniciativas que ampliem as oportunidades para as famílias conquistarem a casa própria.
Para Cryslan, o direito à moradia é um princípio importante e deve ser assegurado pelo poder público por meio de programas habitacionais e planejamento, sem desrespeitar os direitos de proprietários e sem estimular ocupações ilegais.
“Defendo o direito à moradia, mas uma moradia conquistada com trabalho, com políticas públicas responsáveis e dentro da lei. Invasão de propriedade privada não pode ser aceita como solução para esse problema”, afirmou o vereador.
O parlamentar destacou que milhares de famílias trabalham durante anos, economizam recursos e assumem financiamentos para adquirir um imóvel. Segundo ele, esse esforço precisa ser respeitado e protegido pelo Estado.
“Quem acorda cedo, paga impostos e faz sacrifícios para conquistar o patrimônio da família merece ter a segurança de que seus direitos serão preservados. O respeito à propriedade privada é um dos pilares da segurança jurídica e da convivência em sociedade”, declarou.
Cryslan também defendeu uma atuação firme das autoridades no combate às invasões de imóveis e o fortalecimento de políticas públicas que ampliem o acesso à moradia sem comprometer o direito de propriedade.
“Precisamos enfrentar o déficit habitacional com planejamento e responsabilidade, nunca incentivando práticas que desrespeitam a lei. Santa Catarina sempre foi um estado que valoriza o trabalho, a segurança jurídica e o respeito aos direitos de cada cidadão”, completou.
O vereador reforçou que continuará acompanhando casos de invasão de propriedades e cobrando providências dos órgãos competentes. Para Cryslan, garantir o direito à moradia e proteger a propriedade privada são objetivos que devem caminhar juntos, sempre dentro dos limites da legislação e do Estado de Direito.