Nesta quarta-feira (20), o vereador Cryslan protocolou representação no Ministério Público contra a prefeitura de São José pela volta da cobrança da chamada taxa de expediente, já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário, uma taxa só pode ser cobrada quando há prestação de serviço. No caso, a simples emissão de guias de pagamento não é serviço público, mas obrigação da própria prefeitura.
Em 2020, a cobrança rendeu mais de R$ 1,6 milhão à prefeitura. Já em 2024, a prática foi retomada e em apenas 12 meses mais de R$ 400 mil foram arrecadados de forma indevida.
“É revoltante. Emitir uma guia não é serviço, é apenas arrecadação. Não aceitaremos que a população seja penalizada por uma cobrança ilegal”, afirmou Cryslan.